O contrato de experiência tem prazo, mas isso não significa ausência de direitos. Também não significa que toda saída antes ou depois desse prazo produz a mesma rescisão. A data combinada, quem encerrou o vínculo e a existência de cláusula de rescisão antecipada mudam a análise.
Antes de calcular qualquer valor, tenha em mãos o contrato e eventual prorrogação. Este guia aborda o contrato de experiência regido pela CLT, com exemplos simplificados de salário fixo. Estabilidade, afastamentos e situações discutidas judicialmente exigem avaliação individual.
1. Qual é o limite do contrato de experiência?
A CLT limita o contrato de experiência a 90 dias. Pode haver uma prorrogação, desde que o total não ultrapasse esse limite. Um período inicial de 45 dias prorrogado por mais 45 é um exemplo possível, não um formato obrigatório para toda contratação.
Confira a data inicial e a data final por calendário. “Três meses” não é necessariamente uma descrição segura de 90 dias, pois os meses possuem durações diferentes.
| Documento ou informação | O que verificar |
|---|---|
| Contrato inicial | Datas, salário e modalidade |
| Prorrogação | Quantidade de dias e novo término |
| Cláusula de saída antecipada | Se assegura direito recíproco de rescisão |
| Comunicação de encerramento | Quem decidiu e em qual data |
| Contracheques e ponto | Verbas pagas e período trabalhado |
Se o trabalho continua além do prazo ou a prorrogação não respeita as condições legais, pode haver repercussão na classificação do vínculo. Não resolva essa dúvida apenas pelo título “experiência” escrito no documento.
2. Separe término normal e encerramento antecipado
No término normal, o contrato chega à data final prevista. No encerramento antecipado, uma das partes interrompe o vínculo antes dessa data.
Essa distinção é essencial porque as indenizações dos arts. 479 e 480 da CLT tratam de determinadas hipóteses de saída antecipada. Elas não devem ser incluídas automaticamente em todo término de experiência.
Também é necessário ler o art. 481: quando existe cláusula assegurando às duas partes o direito de rescindir antes do prazo e esse direito é exercido, aplicam-se os princípios da rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Portanto, encontrar “faltavam 20 dias” não basta para fechar a conta. Primeiro confirme se existe a cláusula e como o desligamento foi realizado. A mesma duração restante pode levar a análises diferentes.
3. O que conferir no término normal
Em um encerramento normal, verifique saldo de salário, décimo terceiro proporcional e férias proporcionais com um terço, conforme os períodos e critérios aplicáveis. Confira também os depósitos de FGTS.
O término regular de contrato por prazo determinado não gera, por si só, a multa de 40% da dispensa antecipada sem justa causa. Isso é diferente de dizer que não pode haver saque do FGTS: a legislação prevê hipótese de movimentação no término normal do contrato a termo, observadas as condições da conta e do regime de saque.
Não inclua aviso-prévio comum ou metade dos dias restantes em um contrato que simplesmente chegou à data final. Se o demonstrativo apresenta essas rubricas, peça que a modalidade e o fundamento sejam esclarecidos.
Por outro lado, também não aceite a justificativa de que “na experiência só se pagam os dias trabalhados”. As parcelas proporcionais precisam ser examinadas.
4. Exemplo de parcelas, sem fingir uma rescisão completa
Considere salário de R$ 2.400, 15 dias de salário ainda não pagos e uma situação em que a conferência dos períodos já confirmou dois avos de décimo terceiro e dois avos de férias. Esses avos são hipóteses do exemplo, não uma regra de que 15 dias de saldo sempre geram dois avos.
| Parcela ilustrativa | Cálculo | Valor bruto |
|---|---|---|
| Saldo salarial | R$ 2.400 ÷ 30 × 15 | R$ 1.200,00 |
| Décimo terceiro proporcional | R$ 2.400 × 2 ÷ 12 | R$ 400,00 |
| Férias proporcionais | R$ 2.400 × 2 ÷ 12 | R$ 400,00 |
| Um terço das férias | R$ 400 ÷ 3 | R$ 133,33 |
| Soma dessas parcelas | — | R$ 2.133,33 |
Esse total não é uma promessa de valor líquido. Incidências, adiantamentos, outras verbas e particularidades devem ser verificadas. Os recolhimentos do FGTS também não podem ser confundidos com esse depósito líquido de rescisão.
Apure férias e décimo terceiro com seus critérios próprios. Não conte avos apenas dividindo a duração inteira por 30 e arredondando como parecer conveniente.
5. Quando a empresa encerra antes do prazo
Na hipótese de dispensa antecipada sem justa causa, sem a cláusula do art. 481 aplicável, o art. 479 prevê indenização correspondente à metade da remuneração a que o empregado teria direito até o término.
Se faltavam 20 dias e a remuneração fixa de referência era R$ 2.400, a conta didática é: R$ 2.400 ÷ 30 = R$ 80 por dia; R$ 80 × 20 = R$ 1.600; metade = R$ 800.
Esses R$ 800 representam somente a indenização exemplificada. Não substituem saldo salarial, parcelas proporcionais nem a análise do FGTS e da multa rescisória pertinente à modalidade.
Com remuneração variável, a referência exige atenção às regras legais. Com cláusula recíproca de rescisão, não aplique a mesma fórmula automaticamente. Peça que o demonstrativo identifique qual regime jurídico foi utilizado.
6. Quando o empregado decide sair antes
O art. 480 trata de prejuízos causados ao empregador pela saída antecipada nas condições ali previstas. Não é correto transformar isso em uma cobrança automática de metade de todos os dias restantes, independentemente de prejuízo.
Existe limite legal para a indenização, mas limite não é sinônimo de valor obrigatoriamente devido. A ocorrência e a apuração dos prejuízos precisam ser consideradas.
Antes de assinar um termo que apresenta desconto por esse motivo, peça a descrição, o fundamento e a memória. Não reconheça uma quantia apenas porque alguém afirmou que “é a multa padrão da experiência”.
Se há cláusula do art. 481 e ela é exercida, a análise muda. Essa é uma das razões para guardar o contrato original, em vez de conferir a rescisão apenas pela folha final.
7. Prazo e documentos do encerramento
O art. 477, § 6º, da CLT estabelece o prazo de dez dias a partir do término do contrato para o pagamento e a entrega dos documentos ali previstos. Confira a data efetiva da saída e os comprovantes, não somente a data impressa no termo.
Peça uma discriminação das parcelas. Um total acompanhado da frase “acerto de experiência” não permite conferir saldo, avos, indenização ou descontos.
Guarde contrato, prorrogação, comunicação, contracheques e comprovante bancário. Se houver registro digital divergente, anote a diferença e solicite correção por canal que permita guardar protocolo ou resposta.
Casos de gravidez, acidente, afastamento e outras situações de proteção não devem ser encerrados por uma regra genérica encontrada na internet. Procure orientação específica antes de concluir que o prazo escrito elimina qualquer garantia.
8. Perguntas frequentes de conferência
Todo contrato deve durar 45 mais 45 dias?
Não. Esse é um exemplo de divisão dentro do limite. O que importa é o prazo ajustado, a prorrogação e a observância das regras legais.
Se acabou na data prevista, recebo multa de 40%?
Não pela simples ocorrência do término normal. A multa e o saque são questões diferentes; a possibilidade de movimentação deve ser conferida na situação da conta.
Posso usar qualquer calculadora de rescisão?
Somente se ela contemplar contrato a termo, cláusula de rescisão e modalidade de encerramento. Uma ferramenta destinada à dispensa comum pode produzir um resultado inadequado ao tratar experiência como contrato por prazo indeterminado.
O que levar para uma revisão profissional?
Leve a sequência completa de documentos e uma lista curta das divergências. “A indenização foi calculada sobre quantos dias?” é uma pergunta mais verificável do que apenas “o valor parece baixo”.
Fontes e referências
- CLT — arts. 443, 445, 451 e 477 a 481.
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS e movimentação no término de contrato a termo.
Revisão editorial: setembro de 2026. Exemplos próprios; contratos e situações de estabilidade exigem análise individual.