Trabalhar em casa não transforma automaticamente um empregado CLT em prestador autônomo nem elimina direitos como férias, 13º e FGTS. A conferência deve começar pelo contrato e pela forma de organização do trabalho.
Os artigos 75-B e seguintes da CLT tratam do teletrabalho. A definição atual admite prestação fora das dependências do empregador de maneira preponderante ou não, com tecnologias de informação e comunicação, sem configurar trabalho externo por sua natureza. Portanto, não é correto exigir que todo teletrabalho ocorra majoritariamente em casa.
A modalidade deve constar expressamente do contrato. Na mudança entre presencial e teletrabalho, verifique o aditivo e as condições previstas no artigo 75-C. O retorno ao presencial por determinação do empregador tem regra de transição mínima de 15 dias e registro contratual.
O artigo 62, inciso III, refere-se aos empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa. Não se deve afirmar que a maioria dos trabalhadores remotos está automaticamente excluída do controle de jornada.
Confira se o contrato organiza trabalho por jornada, produção ou tarefa, quais horários são exigidos e como o trabalho é efetivamente executado. O rótulo no documento não resolve sozinho uma divergência entre contrato e prática.
O artigo 75-D determina previsão em contrato escrito para responsabilidades sobre aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura, além do reembolso de despesas. Não presuma um valor fixo universal para internet ou energia.
Antes de começar, registre:
- Quem fornece computador, acessórios e suporte.
- Como solicitar reparo ou substituição.
- Quais despesas podem ser reembolsadas e quais comprovantes são aceitos.
- Como proceder em falta de energia ou de conexão.
- Regras de devolução e proteção dos dados da empresa.
Exemplo de organização interna: equipe disponível das 9h às 18h, com intervalo informado, reuniões em faixas combinadas e canal específico para incidentes. Esse exemplo é uma proposta operacional, não uma cláusula jurídica pronta nem autorização para ultrapassar a jornada contratada.
Registre solicitações fora do horário e esclareça expectativas com a liderança. Não confunda a possibilidade técnica de receber uma mensagem com obrigação permanente de estar disponível.
O artigo 75-E prevê instruções expressas do empregador sobre prevenção de doenças e acidentes. Siga as orientações de saúde ocupacional e relate dificuldades do posto de trabalho. Para arquivos e acessos, utilize os procedimentos autorizados pela empresa, autenticação adequada e cópias de segurança.
Se houver conflito sobre jornada, custos ou adoecimento, reúna contrato, mensagens relevantes e registros de trabalho para uma avaliação individual.
Fontes e referências
- CLT — jornada, férias e extinção do contrato (confira os artigos citados no texto)
- CERT.br — cartilhas sobre golpes, privacidade, trabalho remoto e cópias de segurança
As referências identificam a legislação ou a documentação relacionada ao tema. Exemplos e sugestões de organização são ilustrativos e não representam endosso dessas instituições. Consulte a versão vigente e as particularidades do seu caso.