Regra dos 15 dias
Cada mês com pelo menos 15 dias computáveis gera um avo do décimo terceiro.
Calcule os avos, o valor bruto, as parcelas, o INSS e o IRRF estimado do seu décimo terceiro.
O valor corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado no ano. Uma fração igual ou superior a 15 dias é considerada mês integral. A primeira parcela é um adiantamento; os descontos previdenciários e fiscais aparecem no acerto final.
Cada mês com pelo menos 15 dias computáveis gera um avo do décimo terceiro.
É paga como adiantamento entre fevereiro e novembro e normalmente não concentra INSS e IRRF.
O saldo final considera o total devido, o adiantamento e os descontos calculados separadamente.
Horas extras, comissões e adicionais habituais podem integrar a base conforme suas médias.
A regra dos avos segue a Lei nº 4.090/1962; os prazos e o adiantamento seguem a Lei nº 4.749/1965. Os descontos usam a tabela previdenciária de 2026 e as tabelas da Receita Federal.
Com remuneração fixa de R$ 2.400 e oito avos válidos, o 13º bruto é R$ 2.400 × 8 ÷ 12 = R$ 1.600. A primeira parcela já recebida deve ser deduzida uma única vez.
Limites e conferência: O mês precisa ter pelo menos 15 dias computáveis. Afastamentos, médias e projeção do aviso podem alterar a contagem. INSS e IRRF do 13º têm apuração própria.
Referência: Lei 4.090/1962 — cálculo proporcional.
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