Faltas injustificadas
Até 5 faltas preservam 30 dias; as faixas seguintes podem reduzir o direito para 24, 18 ou 12 dias.
Calcule dias de direito, adicional de 1/3, venda de férias, descontos e o valor líquido estimado.
A remuneração considera os dias de descanso, o adicional constitucional de um terço e, quando solicitado, o abono pecuniário. O adiantamento do 13º é mostrado separadamente para não ser confundido com férias.
Até 5 faltas preservam 30 dias; as faixas seguintes podem reduzir o direito para 24, 18 ou 12 dias.
É possível converter até um terço do direito em dinheiro, respeitado o prazo legal do pedido.
As férias podem ser divididas em até três partes: uma com pelo menos 14 dias e as demais com pelo menos 5.
A remuneração deve ser paga até dois dias antes do início das férias.
Consulte as orientações do Ministério do Trabalho, a tabela do INSS e a tabela do IRRF de 2026.
Para 30 dias de descanso, salário fixo de R$ 3.000 e sem médias, a remuneração é R$ 3.000 + R$ 1.000 de terço = R$ 4.000 brutos. INSS, IRRF e outros descontos podem reduzir o depósito.
Limites e conferência: Férias adquiridas não são automaticamente devidas em dobro. Na venda de dias, o abono principal e o terço correspondente têm tratamentos distintos de IR: a estimativa inclui o terço do abono na base do IRRF, conforme a orientação da Receita. Salário dos dias trabalhados não deve ser contado duas vezes.
Referência: Receita Federal — Solução de Consulta Cosit 209/2021.
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