O saldo do FGTS é formado por depósitos vinculados ao trabalho e pela remuneração da conta, com movimentação nas hipóteses legais. Não é uma conta de uso livre nem um desconto mensal do salário do empregado.
Para o empregado comum, o depósito geral corresponde a 8% da remuneração que integra a base do FGTS. Aprendizagem e outras categorias têm regras específicas. No FGTS Digital, o vencimento mensal é, em regra, dia 20 do mês seguinte, com ajuste em dia sem expediente bancário. Competências antigas e valores rescisórios precisam de conferência própria.
Exemplo: base de R$ 3.000 × 8% = R$ 240 no mês. Se o contracheque tem adicionais salariais, o depósito pode superar 8% do salário-base isolado. O extrato deve ser comparado por competência e vínculo, não apenas pelo saldo final.
O extrato pode conter depósitos, atualização, distribuição de resultados e saques. Por isso, salário atual × meses de empresa × 8% é apenas uma estimativa simplificada e não reproduz o saldo oficial.
Na dispensa sem justa causa, a indenização de 40% usa a base rescisória legal dos depósitos relativos ao contrato. Saques anteriores não permitem simplesmente usar o saldo remanescente como base. Outras modalidades de término podem ter percentuais ou direitos distintos; não associe 40% a todo encerramento de vínculo.
No saque-rescisão, a dispensa sem justa causa pode permitir a movimentação conforme as condições legais. No saque-aniversário, o trabalhador recebe parcelas anuais, mas não passa a ter direito automático ao saldo integral quando é dispensado.
A solicitação de retorno ao saque-rescisão possui prazo de efeito e condições, especialmente quando há antecipação contratada. Consulte a regra vigente da CAIXA antes de escolher. Liberações extraordinárias não devem ser confundidas com uma mudança permanente de modalidade.
Moradia própria, aposentadoria e determinadas situações de saúde ou calamidade possuem regras específicas. A existência de saldo não garante aprovação de qualquer pedido. No uso habitacional, confira condições do trabalhador, do imóvel e do financiamento com o agente responsável antes de assumir compromisso de compra.
- Acesse o aplicativo oficial FGTS e selecione o vínculo correto.
- Compare as competências com seus contracheques.
- Registre depósitos ausentes ou divergentes e consulte o RH.
- Guarde o extrato atualizado quando houver desligamento.
- Verifique a modalidade de saque antes de incluir o saldo no orçamento.
Nunca forneça senha ou código de acesso a intermediários que prometem liberação imediata. A calculadora do site estima valores; o extrato e os canais da CAIXA são as referências para a conta real.
Ferramenta relacionada
Cálculo de FGTS — confira as hipóteses e limitações descritas na página antes de usar o resultado.
Fontes e referências
- Lei 8.036/1990 — depósitos, indenização e movimentação do FGTS
- CAIXA — regras do saque-aniversário
- CAIXA — perguntas frequentes do trabalhador sobre FGTS
As referências identificam a legislação ou a documentação relacionada ao tema. Exemplos e sugestões de organização são ilustrativos e não representam endosso dessas instituições. Consulte a versão vigente e as particularidades do seu caso.