Converter parte das férias em dinheiro reduz os dias de descanso. Para decidir, compare o valor adicional com a necessidade de pausa e confira separadamente o recibo de férias e a folha dos dias trabalhados.
O artigo 143 da CLT permite ao empregado converter um terço do período a que tem direito em abono pecuniário. Com direito a 30 dias, isso corresponde a dez dias. Se o direito tiver sido reduzido por faltas, não presuma que sempre poderá vender dez.
O pedido deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Guarde uma cópia datada. A empresa não pode impor a venda como condição para conceder férias. Nas férias coletivas há regra própria de acordo coletivo para o abono, prevista no § 2º do mesmo artigo.
Neste exemplo ilustrativo, sem médias nem descontos, o trabalhador tem direito a 30 dias e descansa 20:
- Remuneração de 20 dias de descanso: R$ 2.000.
- Terço relativo aos dias de descanso: aproximadamente R$ 666,67.
- Abono de dez dias: R$ 1.000.
- Parcela de um terço correspondente ao abono: aproximadamente R$ 333,33.
O conjunto dessas rubricas soma R$ 4.000 brutos. Os dez dias efetivamente trabalhados correspondem a R$ 1.000 de salário, pagos na folha pertinente. Eles não devem ser confundidos com o depósito antecipado das férias. Tampouco se deve acrescentar outro terço integral: isso contaria o adicional duas vezes.
A Receita Federal distingue o abono pecuniário do terço constitucional que lhe corresponde. A Solução de Consulta Cosit 209/2021 afasta o IR sobre o abono principal, mas considera tributável o terço correspondente pago durante a vigência do contrato. Portanto, é incorreto dizer que todo o conjunto do abono e do terço é sempre isento de IR.
Confira a base de IRRF, o INSS das parcelas tributáveis e outros descontos informados no recibo. O valor líquido depende da situação da folha; o exemplo acima demonstra apenas rubricas brutas.
O artigo 145 determina pagamento das férias e do abono até dois dias antes do início do descanso. Esse prazo não se confunde com o prazo para apresentar o pedido de venda.
Atraso no pagamento continua sendo uma irregularidade a apurar, mas não gera automaticamente a dobra por aplicação da antiga Súmula 450, invalidada pelo STF. A concessão fora do período legal é hipótese distinta, tratada no artigo 137.
Antes de confirmar a venda, peça ao RH a simulação dos dois recibos — férias e salário dos dias trabalhados — e compare as datas com suas contas do mês.
Ferramenta relacionada
Cálculo de férias — confira as hipóteses e limitações descritas na página antes de usar o resultado.
Fontes e referências
- CLT — jornada, férias e extinção do contrato (confira os artigos citados no texto)
- Receita Federal — Solução de Consulta Cosit 209/2021, tributação do abono e do terço de férias
- STF — ADPF 501: atraso no pagamento não equivale a concessão fora do prazo
As referências identificam a legislação ou a documentação relacionada ao tema. Exemplos e sugestões de organização são ilustrativos e não representam endosso dessas instituições. Consulte a versão vigente e as particularidades do seu caso.